sexta-feira, 13 de junho de 2008

Tetraplégicos

Tetraplégicos

As causas mais freqüentes da tetraplegia - ou da lesão medular - são os traumatismos, os processos tumorais e as infecções. Os traumatismos que mais atingem a medula espinhal são aqueles produzidos em acidentes de automóveis, ou mergulho em águas rasas. A lesão medular impede a passagem dos impulsos voluntários do cérebro para a musculatura e das sensibilidades cutâneas até o cérebro. O controle voluntário da bexiga e intestino também ficam prejudicados, tendo como conseqüência a incontinência e posteriormente, retenção de urina e fezes.Os cuidados com a pele são muito importantes nos casos de paraplegia, para evitar formação de escaras (feridas) nos locais de contato diário entre colchão e proeminência ósseas, devem ser usados colchões de água e assentos especiais, nestes casos a higiene corporal é extremamente importante. O tratamento do paciente lesado medular está diretamente ligado à causa básica; compressões por fraturas ou luxações, quase sempre são submetidos a trações e posteriormente cirurgias. Processos tumorais intra raqui, precisam ser extirpados. Doenças infecciosas respondem bem às medicações específicas para o agente agressor (antibióticos). Existem adaptações, algumas confeccionadas por terapeutas ocupacionais, que possibilitam maior desempenho funcional e independência da pessoa com deficiência, daí ser fundamental a atuação do profissional em terapia ocupacional em seu processo de reabilitação, valorizando e reforçando o potencial funcional dos clientes.A fisioterapia é extremamente benéfica ao paciente e todos os lesados medulares terão que ser submetidos a sessões de fisioterapia motora. Os cuidados com a alimentação e ingestão de líquidos também melhoram o funcionamento de intestino e bexiga, permitindo ao doente ter uma prévia de quando irá defecar ou urinar.





Quais são as suas causas?






As tetraplegias são um sintoma entre os tantos de doenças neurológicas muito graves que compreendem lesões do cérebro ou da medula espinal, tais como:
· Hemorragias cerebrais – Ocorre tetraplegia quando a ruptura de uma artéria cerebral em seguida a traumatismos, a distúrbios da coagulação ou então a alterações vasculares congénitas ou adquiridas, em que se verifica hemorragia no troco encefálico;
· Insuficiência vértebro-basilar – É um ataque isquémico com manifestação aguda derivante de uma insuficiência da irrigação sanguínea improvisa no território da artéria basilar. A sintomatologia é caracterizada por vertigens rotatórias, distúrbios do campo visual, cefaleia, quedas inesperadas e repentinas e a tetraplegia (nos casos mais graves);
· Esclerose lateral miotrófica – Provoca atrofia progressiva e paralisias dos músculos esqueléticos. Na fase avançada a paralisia afecta todos os quatro membros, propagando-se em seguida também aos músculos do pescoço e da língua;







Inclusão social

Inclusão social é uma ação que combate a exclusão social geralmente ligada a pessoas de classe social, nível educacional, portadoras de deficiência física, idosas ou minorias raciais entre outras que não têm acesso a várias oportunidades. Inclusão Social é oferecer aos mais necessitados oportunidades de participarem da distribuição de renda do País, dentro de um sistema que beneficie a todos e não somente uma camada da sociedade.

Deficientes físicos no Brasil

A exclusão social orientou a elaboração de políticas e leis na criação de programas e serviços voltados ao atendimento das necessidades especiais de deficientes nos últimos 50 anos. Este parâmetro consiste em criar mecanismos que adaptem os deficientes aos sistemas sociais comuns e, em caso de incapacidade por parte de alguns deles, criar-lhes sistemas especiais separados.
Tem sido prática comum deliberar e discutir acerca da inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência: mencionando direitos inerentes a uma deficiência específica, abrangendo todos os direitos de forma generalizada, embrulhando-os, sem maiores cuidados em mostrar detalhadamente estes.
Assim a sociedade modificará em suas estruturas e serviços oferecidos, abrindo espaços conforme as necessidades de adaptação específicas para cada pessoa com deficiência a serem capazes de interagir naturalmente na sociedade. Todavia, este parâmetro não promove a discriminação e a segregação na sociedade. A pessoa com deficiência passa a ser vista pelo seu potencial, suas habilidades e outras inteligências e aptidões.
Desta forma é proposto o paradigma da inclusão social. Este consiste em tornar toda a sociedade um lugar viável para a convivência entre pessoas de todos os tipos e inteligências na realização de seus direitos, necessidades e potencialidades.
Por este motivo, os inclusivistas (adeptos e defensores do processo de inclusão social) trabalham para mudar a sociedade, a estrutura dos seus sistemas sociais comuns e atitudes em todos os aspecto, tais como educação, trabalho, saúde, lazer.
Sobretudo, a inclusão social é uma questão de políticas públicas, pois cada política pública foi formulada e basicamente executada por decretos e leis, assim como em declarações e recomendações de âmbito internacional (como o Tratado de Madrid).
Por estas razões, surge a necessidade de uma atualização das diversas políticas sociais. Ora se sobrepondo em alguns pontos ora apresentando lacunas históricas, muitas das atuais linhas de ação estão em conflito ideológico com as novas situações, parecendo uma colcha de retalhos.
Existem hoje em todo mundo cerca de 500 milhões de pessoas com deficiência. De acordo com o Censo Demográfico de 2000 (IBGE), 25 milhões de brasileiros, 14,5 % da população, têm algum tipo de deficiência. São homens, mulheres, crianças e jovens que, em muitos casos, não têm assegurados seus direitos mais básicos: de ir e vir, de estudar, ao lazer. Se somarmos a estes números os familiares, amigos e profissionais da área, podemos concluir que uma importante fatia da população tem que lidar e também sofre com as dificuldades impostas ao deficiente.

Exclusão Social – Deficientes Físicos

Apesar da lei, deficientes continuam sem espaço no mercado
A lei que obriga as empresas com mais de cem funcionários a preencher o quadro de pessoal com uma
cota de portadores de deficiência ainda não produziu resultado significativo, apesar de vigorar desde
1999. A legislação não dá incentivo às empresas e os empresários reclamam que não existe uma
política para a qualificação de pessoas com deficiências.
Dos 16 milhões de brasileiros com deficiências, só 200 mil têm carteira assinada. Embora os índices
ainda não mostrem reflexos desse fato, empresas de colocação de pessoal começam a perceber maior
interesse pelos deficientes. O Itaú, por exemplo, criou programas para incentivar a contratação de
portadores de deficiências.
(Gazeta Mercantil)
CIEE ajuda empresas a integrar estudantes portadores de deficiência
Elas não precisam de caridade. Precisam de oportunidade.` É com esse slogan que o Centro de
Integração Empresa-Escola (CIEE) apresenta o seu programa de estágio para pessoas portadoras de
deficiência física ou mental. Criado há dois anos, o programa já encaminhou 769 pessoas portadoras de
deficiência para estágio em empresas de todo o país. Ele trabalha com estudantes portadores de
deficiências físicas e mentais a partir dos 16 anos, que estejam cursando desde o primeiro ano do ensino
médio ou a educação especial.

Direitos

Existe ampla legislação. Pode partir da Constituição Federal quando afirma que não pode haver qualquer forma de discriminação em seu art. 3º, inciso IV.Contudo, esta norma é muito abrangente e mantém-se em branco pois não há sanções nem procedimentos.
A lei n. 8112/90 garante a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiência física, desde que a deficiência não as impeça de realizar as atividades pertinentes ao cargo.
A Ordem de Serviço Conjunta MPAP/INSS n. 90/98, seguindo a mesma linha da resolução n. 630 e da portaria n. 4.677/98, estabelece procedimentos para fiscalização de reserva de vagas, nas empresas, para beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência. Com estas normas, ficam bem caracterizadas as hipóteses de deficiências físicas e como proceder na fiscalização e na seleção de pessoal.
Caso estas pessoas sejam preteridas na busca por cargos ou ofendidas em qualquer situação do cotidiano, aplicam-se os dispositivos da lei n. 7.716/89, relativa aos crimes de discriminação.
A resolução n. 31/98 do Ministério da Fazenda isenta essas pessoas do pagamento do IPI sobre veículos automotivos.
A legislação complementar infraconstitucional relativa a pessoas portadoras de deficiências ainda é muito difusa, mas as normas possuem plena aplicabilidade.











Nomes: Suzany nº37

Natália n°22

Segue em anexo o video " Tetraplégico Escrevendo e Digitando "

http://br.youtube.com/watch?v=WQ9IdGVYx9A

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