Poliomielite: Causas
Poliomielite, ou paralisia infantil, é uma infecção viral aguda causada por um dos três poliovírus existentes. A infecção se transmite através do contato com um portador da pólio ou então com fezes humanas.
Crianças na primeira idade são mais susceptíveis à doença e também os principais agentes de transmissão, mas os adultos. também podem contrair pólio.
O vírus penetra no corpo através da boca e percorre o corpo através do sistema sangüíneo. Se ele invadir o sistema nervoso central, ataca os neurônios motores e pode causar lesões que resultam em paralisia ( poliomielite paralítica ). Os braços e as pernas são mais freqüentemente afetados.
Na realidade todas as pessoas devem obrigatoriamente tomar contato com o vírus ou com anticorpos da pólio em alguma oportunidade, acionando o sistema imunológico do indivíduo, através dos linfócitos tipo B, sendo que os três tipos conhecidos do vírus não são mutáveis ( como o vírus HIV, por exemplo ) uma vez configurada a defesa imunológica ela permanecerá por toda a vida.
A maioria dos casos de contato com os poliovírus não resultam em sintomas clínicos ou apenas em sintomas leves, como dor de cabeça, garganta dolorida e febre ligeira; a recuperação completa ocorre em 1 a 3 dias. Em casos de infecção grave ( quando o sistema nervoso central é invadido ), 50% dos pacientes também se recuperam completamente.
Do restante, cerca da metade sofrem paralisia leve e os outros sustentam seqüelas severas e permanentes, algumas vezes necessitando de aparelhos ortopédicos para se locomoverem. A doença pode ser fatal no caso de infecção bulbar, quando a paralisia se desenvolve nos músculos da garganta e pode causar dificuldade respiratória através do retorno dos conteúdos gástricos; cerca de 80% dos pacientes assim infectados, no entanto, podem se recuperar através de tratamento.
A poliomielite foi algumas vezes considerada uma doença dos países desenvolvidos, onde a higiene rigorosa reduziu a possibilidade de contato com o vírus durante a infância e por isso também reduziu a proteção proporcionada pelos anticorpos existentes no leite materno contra a doença, mas na realidade as taxas mundiais de ocorrência não demonstram esta seletividade. A Organização Mundial de Saúde ( OMS ) vem conduzindo um programa de vacinação contra a poliomielite e outras doenças infantis comuns. Nos Estados Unidos, a descoberta e desenvolvimento de uma vacina para os três tipos de poliovírus. Por Jonas Salk e Albert Sabin nos anos de 1950, proporcionou uma redução dramática da incidência da doença. Nos anos de 1980. Despertou-se a preocupação quando os sobreviventes de longo tempo da doença começaram a reportar vários sintomas de dores nas articulações e nos músculos e crescente perda da força muscular com aguda atrofia dos membros afetados.
POLIOMIELITE: direitos e deveres
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NORMAS GERAIS
Artigo 1. - Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
Parágrafo l. - Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.
Parágrafo 2. - As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.
Na área da educação
) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de educação Especial a nível pré-escolar e escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
Na área da saúde
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidentes do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;
c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social.
Na área dos recursos humanos
a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.
b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiência;
c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.
Na área das edificações
a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, e permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
Marina n°20
Paula n°03
Simone n°35
Thatiane n°39
Pâmela n°23
Dayse n°06
Segue em anexo um vídeo:
http://www.youtube.com/watch?v=9xnERqbzz4U
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